Procuradoria Geral do Município diz que vai analisar acórdão para tomar medidas cabíveis. Passageiro pode viajar 4 vezes pagando única tarifa por 2h
O órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedem o usuário de usar quatro vezes o bilhete único em duas horas, no valor de R$ 4,30.
Por meio de nota, a administração municipal afirmou que Procuradoria Geral do Município irá analisar o acórdão da decisão para tomar as medidas cabíveis junto ao STJ. A decisão anterior garantia à Prefeitura que os usuários de vale transporte (que recebem dos empregadores) embarcassem até duas vezes em três horas, pagando uma tarifa de R$ 4,57.
O desembargador Alex Zilenovski concedeu um mandado de segurança, após o pedido ser impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo. A decisão é 11 de setembro.
No acórdão, fica estabelecido que o passageiro pode realizar até quatro embarques nos ônibus do serviço de transporte coletivo público da capital. Destes, o usuário comum e o trabalhador beneficiário de Vale-Transporte tem o período máximo de três horas para usar o bilhete único. Enquanto o estudante Meia-Tarifa tem o período máximo de duas horas.
No mandado de segurança, o desembargador escreve que “ao promover diferença no tratamento dado ao número de embargues nos ônibus para os usuários de vale-transporte, destarte, os distinguindo dos usuários comuns, o Poder Concedente por decreto disciplinador acabou por promover aumento de gastos de transporte aos usuários do sistema de vale transporte, em detrimento dos empregados e dos empregadores.”
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