Juíza mandou prefeituras de São Bernardo do Campo e de Diadema avisarem população que reabertura não irá ocorrer. MP pediu suspensão de decretos alegando que cidades não têm estrutura de saúde aptas para enfrentar Covid-19.
A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a reabertura de escritórios, concessionárias e revendedoras de veículos nas cidades de São Bernardo do Campo e Diadema, na região do ABC, que havia sido determinada por decretos municipais e passariam a valer a partir desta segunda-feira (8). A Prefeitura de São Bernardo disse que irá recorrer da decisão.
A decisão, em ambos os casos, é da juíza Tatiana Magoso, e foi determinada a partir de pedidos do Ministério Público, que defendeu que as cidades contrariam uma diretriz estadual que aponta que São Bernardo e Diadema estão na fase laranja do processo de retomada das atividades comerciais no estado após a pandemia de coronavírus e não poderiam abrir o comércio não essencial.
A magistrada determinou ainda que a Prefeitura de São Bernardo do Campo informe corretamente à população que a reabertura não irá ocorrer conforme o decreto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Em entrevista à GloboNews na manhã desta segunda-feira (8), o secretário de Desenvolvimento Regional de São Paulo, Marco Vinholi, afirmou que o impacta “neste momento na situação do ABC paulista é a capacidade de resposta hospitalar à Covid-19” para que as cidades da região possam avançar na reabertura do comércio.
Reabertura
A decisão ocorre após Prefeituras do Grande ABC irem na contramão das determinações do governador, João Doria (PSDB), e anteciparem a reabertura gradual do comércio de rua na região.
No caso de São Bernardo, o MP foi à Justiça requerendo pedido de urgência para suspender o decreto municipal do prefeito Orlando Morando Júnior, publicado no dia 6 de junho.
Na decisão, a juíza citou a Constituição brasileira, que prevê que cabe a todos os entes – União, Estados e Municípios – legislar concorrentemente sobre saúde e citou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo que “confirmou que municípios não podem impor medidas menos restritivas de combate à pandemia [que as determinadas pelo estado], devendo prevalecer, em detrimento da norma municipal, a norma estadual de competência estadual”.
Em nota, a Prefeitura de São Bernardo informou que “irá entrar com embargo de declaração, visando anular a tutela antecipada e entendendo que existe uma ingerência indevida do decreto estadual sobre o decreto municipal”. Segundo a prefeitura, “como a decisão foi tomada de maneira colegiada entre os sete prefeitos, já existe conflito entre as próprias cidades, entre elas uma já foi negada e ainda conflito direto com a Capital, que está funcionando. A Prefeitura informa que tem leitos e condições sanitárias que garantem o retorno das atividades econômicas, que é a prioridade do município.”
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