Juiz condena José Carlos Dorte por mentir sobre fraude em ata de Taques

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O empresário José Carlos Dorte, ex-coordenador da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, foi condenado a dois anos de prisão por falso testemunho dado no caso da fraude da ata do registro de candidatura do então candidato ao Senado em 2010 Pedro Taques, à época do PDT.

A decisão foi proferida no último dia 5 de setembro pelo juiz Paulo Sodré, da 7° Vara da Justiça Federal. Por ser uma pena baixa, o magistrado converteu-a em prestação de serviços comunitários.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, no dia 10 de outubro de 2011, aproximadamente às 14 horas, durante audiência realizada na 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, o acusado, de forma livre e consciente, prestou falso testemunho perante o juiz de direito Luis Aparecido Bertolluci Junior, ao afirmar que as rubricas na Ata de Deliberação da Coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você” seriam suas.

Posteriormente, em 11 de fevereiro de 2014, o acusado protocolou, na ação declaratória de nulidade de ata de convenção partidária e registro de candidatura alegando, que a ata teria sido alterada.

Em defesa à acusação do MPF, Dorte alegou que agiu de boa-fé, a fim de corrigir a ordem dos suplentes e apurar a fraude na ata juntada ao processo de candidatura.

A decisão

O magistrado destacou que ficou claro que a tese levantada pela defesa não se sustenta diante dos outros elementos probatórios. Ele destacou que o ex-coordenador, “consciente e voluntariamente” prestou falso testemunho em Juízo, afirmando serem suas as rubricas, mesmo sabendo previamente da falsidade.

“A materialidade delitiva encontra-se comprovada pelo conjunto probatório acostado aos autos, do qual se destacam o Laudo de Perícia Grafotécnica (fls. 73/86) e o Registro Audiovisual (fls. 25) da inquirição do Sr. José Carlos Dorte, que figurou como testemunha em ação de impugnação de mandato eletivo. Com efeito, os elementos citados, analisados conjuntamente, indicam que as rubricas na ata de coligação partidária lavrada em 1º/08/2010 não foram feitas pelo acusado, mas que ele depôs em juízo, durante audiência realizada na 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso (Carta de Ordem nº 43-71.2011.6.11.0054), afirmando ser o autor das referidas rubricas.

Ademais, os depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas arroladas pela defesa (DVD às fls. 245 e 263) corroboram as informações constantes dos elementos probatórios acima citados”, diz trecho da decisão.

“A autoria, por sua vez, foi demonstrada especialmente pelo Registro Audiovisual (fls. 25) da inquirição do Sr. José Carlos Dorte, que figurou como testemunha em ação de impugnação de mandato eletivo, bem como pelo interrogatório do réu na audiência realizada em 03/10/2017 (DVD às fls. 263) – quando, entre outras coisas, ele confirmou os fatos narrados pela denúncia – e pelos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas arroladas pela defesa (DVD às fls. 245 e 263)”, diz outro trecho da decisão.

Na mesma decisão, o juiz pediu ao Ministério Público Federal  que também apure o crime de falso de testemunho do  senador José Medeiros (Podemos) no caso da fraude.

No dia 31 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reconheceu a existência da fraude no processo eleitoral e cassou o mandato de Medeiros por conta do fato. Menos de 15 dias depois, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou a suspensão da cassação. 

“Autorizo o compartilhamento das provas produzidas nos presentes autos, conforme solicitado pelo MPF nas alegações finais (fl. 265/284), sendo vedado qualquer tipo de divulgação ou remessa dos dados sigilosos para outro órgão sem a prévia autorização deste Juízo. Diante do pedido da defesa (fls. 340/346), oficie-se o MPF para que apure, em autos próprios, o suposto crime de falso testemunho praticado pelo Sr. José Antônio Medeiros perante este juízo”, pontuou.

O caso  

Inicialmente, a ata era composta por Taques como líder da chapa, o deputado estadual Zeca Viana como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiúza como segundo.
Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu do Senado e foi concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza deveria ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário, José Medeiros, ficaria com a segunda suplência.
Contudo, Medeiros acabou na primeira suplência e Fiúza permaneceu na segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.
Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros assumiu o lugar dele no Senado.
A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016. 

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