A NR-18 trata-se de uma lei que visa regulamentar através de medidas de controle, sobre sistemas preventivos de segurança dentro das condições e ao ambiente de trabalho na indústria da construção. Sendo assim, serve de orientação aos procedimentos obrigatórios que dizem respeito ao convívio de qualidade do trabalhador.
Essa regulamentação é obrigatória para trabalhadores protegidos pela CLT. A Engenharia Civil é uma área que precisa de regulamentações para se manter segura, por esta sujeita a riscos, seguir tais demandas são essenciais para o convívio em uma canteiro de obras. A NR-18 vale desde a construção do canteiro até os procedimentos de execução. Sendo assim, as suas diretrizes fazem parte de uma ordem administrativa, planejamento e organização.
Na visão de Josué Eraldo da Silva, da empresa Jacitara, construtora da cidade de Indaiatuba, considerada uma das maiores do Brasil, a NR-18 tem como finalidade proteger os funcionários de uma determinada obra, a lei só foi passível de se consagrar devido tantos problemas ocasionados pela falta dela, já que a indústria da construção civil é uma das que mais apresenta riscos, tanto físicos, químicos e biológicos; quanto à saúde e vida do trabalhador.
O objetivo é que a NR-18 limite as condições mínimas e medidas para evitar acidentes, garantindo a qualidade de vida no ambiente e a segurança do trabalhador. Com isso, através de 27 capítulos que configurar tratar sobre os serviços e processos, como instalações elétricas, máquinas, ferramentas diversas, equipamentos de proteção individual, medidas contra quedas de altura, e etc.
Se a NR-18 não foi cumprida, a obra é ilegal. Josué Eraldo da Silva menciona: “As regulamentações existem além do que segurança, é preciso ter treinamento sobre o ambiente que será explorado”. O que se destaca é a obrigação de seguir à risca tudo o que está sendo obrigado. É importante entender quando e como algo será feito, na indústria de engenharia civil tudo pode acontecer. Não se pode agir com imprudência.
Para Josué Eraldo da Silva, a lei é uma das melhores medidas já regulamentadas. Entre tantas indicações, é preciso que se a obra contar com mais de cinquenta operários, é importante manter um ambulatório por perto, isso porque as estimativas sobre qualquer dano causado pode ser muito maior.
E conforme o aumento do quadro de funcionários presentes na obra, as regulamentações vão se diversificando. A NR-18 exige que, para canteiros com mais de 70 funcionários, é preciso criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sendo assim, é importante estar atento quanto seus processos, já que a lei estabelece condições mínimas e medidas para evitar possíveis acidentes, garantindo o conforto e a segurança do trabalhador no canteiro de obras.
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