CVM rejeita proposta de Grazziotin e sócio por negociação de ações antes do balanço

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A diretora Renata Grazziotin teve sua proposta, de pagar R$ 35 mil para encerrar o caso, aceita

CVM (Comissão de Valores Mobiliários) rejeitou hoje propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Grazziotin S.A. e seu diretor Marcus Grazziotin, em processo que investiga negociações de ações da empresa em período proibido, antes da divulgação de dados da companhia. Já a diretora Renata Grazziotin teve sua proposta, de pagar R$ 35 mil para encerrar o caso, aceita. O processo administrativo é o CVM SEI nº 19957.007727/2018-84.

Após análise do caso, a área técnica da CVM concluiu pela responsabilização de:

Grazziotin S.A.: pela aquisição de 188.900 ações CGRA3 e 342.200 ações CGRA4, de sua própria emissão, no pregão de 28/7/2017, dentro do período de vedação de 15 dias anterior à divulgação do Formulário de Informações Trimestrais de 30/6/2017 (2º ITR/2017) da companhia (infração ao disposto no art. 13, §4º, da Instrução CVM 358).

Marcus Grazziotin, na qualidade de ex-Diretor Vice-Presidente da Grazziotin S.A: pela aquisição, em nome da companhia, em 28/7/2017, de 188.900 ações CGRA3 e 342.200 ações CGRA4, de sua própria emissão, dentro do período de vedação de 15 dias anterior à divulgação do 2º ITR/2017 da companhia (infração ao disposto no art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, §4º, da Instrução CVM 358).

Renata Grazziotin, na qualidade de Diretora Presidente Diretora de Relações com Investidores da Grazziotin S.A.: pela divulgação tardia e incorreta das negociações de ações feitas pela própria companhia, em 28/7/2017, e divulgada em setembro de 2017 no formulário referente ao mês de agosto (infração ao disposto no art. 11, §5º, da Instrução CVM 358).

Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM informou que o valor proposto de indenização não era adequado. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) fez então uma nova proposta de valores para a Grazziotin S.A. e Marcus Grazziotin, que não aderiram à contraproposta final apresentada de:

Grazziotin S.A: pagar à CVM o valor do suposto lucro auferido com as operações em período vedado (R$ 1.050.619,00), atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de 31/7/2017.
Marcus Grazziotin: pagar à CVM o valor de duas vezes o suposto lucro auferido com as operações em período vedado, atualizado pelo IPCA, a partir de 31/7/2017. O valor equivale a R$ 70 mil.

Já a contraproposta sugerida pela CVM para Renata Grazziotin, de pagamento à CVM de R$ 35.000,00, foi aceita pela proponente.

Diante disso, o Comitê de Termo de Compromisso propôs e o Colegiado a aceitou a proposta de Renata Grazziotin e rejeitou das propostas de Grazziotin S.A. e Marcus Grazziotin. O processo contra eles deve continuar.

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