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A fundação Procon será responsável pela fiscalização
Publicada em Diário Oficial do Estado no dia 13 de julho deste ano, a lei que bania o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, bares, hotéis etc., passa a valer a partir desta quarta-feira (16). A fiscalização será feita pela fundação Procon.
O descumprimento da da lei resultará em multa, com valor entre R$ 503,6 e R$ 5.306 – caso o crime volte a ser cometido, o dobro do valor poderá ser aplicado. Todo dinheiro arrecadado em multas será destinado a programas ambientais.
Os canudos substituídos por outros. Esses devem ser biodegradáveis, feitos com papel reciclável ou comestíveis, por exemplo, e embalados em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material” individualmente.
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