Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista emitiu nota neste domingo (4) em que celebra medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, a qual suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua decisão, o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”.
Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. No ABC, o impacto do piso da enfermagem pode chegar a R$ 47.183.859. O montante estaria dividido da seguinte maneira:
. Diadema…………………. R$ 10.967.369,52
. Mauá……………………… R$ 6.817.333,14
. Ribeirão Pires…………. R$ 10.710.699,50
. Rio G. Serra……………. R$ 816.884,08
. Santo André…………… R$ 6.942.159,08
. São Bernardo ………… R$6.565.191,90
. São Caetano………….. R$4.364.224,42
Em sua decisão, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. “Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais. A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação”, destacou a entidade em nota.
Segundo a CNM, os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. “É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.”
A entidade ressaltou que a medida já vem acarretando desligamentos de milhares de profissionais e prevê-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estratégia Saúde da Família. “Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população”, afirmou.