Desembargador que indeferiu a evolução para a etapa amarela entendeu que o município pretende uma ‘redefinição judicial’ do próprio decreto que instituiu o programa de flexibilização da quarentena. Comércio de Presidente Prudente
Aline Costa/G1
O desembargador Claudio Antonio Soares Levada, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou na tarde desta terça-feira (1º) a concessão da liminar que havia sido requerido pela Prefeitura para que Presidente Prudente evoluísse da fase laranja para a fase amarela do chamado Plano São Paulo, que é o programa de flexibilização da quarentena decorrente da pandemia da Covid-19 adotado pelo governo paulista.
De acordo com o despacho ao qual o G1 teve acesso, Soares Levada entendeu que a Prefeitura pretende uma “redefinição judicial” do próprio decreto estadual que instituiu o Plano São Paulo, suas permissões e restrições, “o que em linha de princípio não se afigura possível, pela nítida invasão ao mérito do ato administrativo e seus critérios de oportunidade e conveniência”.
“Atento à adstrição processual, verifica-se que o pedido liminar não se funda na discussão sobre a hierarquia normativa que poderia existir entre a Lei Federal nº 13.979/2020 e os Decretos Federais que a regulamentam e os Decretos Estaduais questionados na impetração, especialmente o Decreto Estadual nº 64.994/2020, ao instituir o ‘Plano São Paulo’. Não. O que o Impetrante pretende é que haja a redefinição judicial do próprio Decreto Estadual nº 64.994/2020, suas permissões e restrições, o que em linha de princípio não se afigura possível, pela nítida invasão ao mérito do ato administrativo e seus critérios de oportunidade e conveniência. Em consequência, indefere-se a liminar”, deliberou o desembargador.
Ainda falta o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura e o desembargador requisitou informações do Estado e um parecer do Ministério Público, através da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), sobre o caso.
No mandado de segurança impetrado no TJ-SP na sexta-feira (28), a Prefeitura havia pedido a concessão de uma liminar que determinasse ao governo paulista a reclassificação de Presidente Prudente para a fase amarela do chamado Plano São Paulo, que é o programa estadual de flexibilização da quarentena de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Com a liminar pretendida, a Prefeitura esperava obter a permissão para que os estabelecimentos comerciais da cidade atendessem à clientela presencialmente, na forma definida pelo decreto estadual 64.994/2020, até a data do próximo balanço de atualização do Plano São Paulo, previsto para a sexta-feira (4).
Ainda no mandado de segurança, a Prefeitura pede ao TJ-SP, subsidiariamente, que seja anulada a proibição total contida no decreto de atendimento nos bares, restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias e academias de esporte, a fim de permitir nestes estabelecimentos o serviço presencial em 20% da capacidade, como já é liberado às demais atividades, na fase atual, que é a laranja, enquanto não haja a progressão para a etapa amarela.
A Prefeitura cita que, apesar de ter iniciado o Plano São Paulo na fase 3, a amarela, com medidas menos restritivas, “a região de Presidente Prudente amarga com restrições duras, impostas principalmente em face dos bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias de esporte”, desde o dia 19 de junho.
Quando começaram as atualizações do Plano São Paulo, em 27 de maio, os municípios do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente estavam classificados na fase amarela. Depois, em 10 de junho, regrediram para a fase vermelha, a mais restritiva de todas, na qual permaneceram até 10 de julho, quando subiram para a etapa laranja. Desde então, esta região continua estagnada, sem evolução ou decréscimo, na fase laranja.
O governo do Estado pontuou ao G1 que a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por intermédio do secretário Marco Vinholi, “dialoga com os prefeitos para bom entendimento das ações de combate ao coronavírus e cumprimento do Plano São Paulo”.
O Estado ainda salientou ao G1 que os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano São Paulo, que foi baseada no panorama de evolução da doença e na capacidade hospitalar dos Departamentos Regionais de Saúde, e que “as prefeituras devem respeitar a determinação estadual”.
“O Plano São Paulo estabelece regra comum para os 645 municípios, que determina 14 dias de queda nos índices medidos para avanço de fase, com base em critérios científicos e de saúde. A próxima reclassificação do Plano São Paulo está prevista para o dia 4 de setembro”, explicou o governo paulista ao G1.
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