Inscrições podem ser feitas pela internet ou presencialmente a partir desta quarta-feira (12). Prazo vai até o dia 31 de agosto. É preciso agendamento para fazer o cadastro presencial na Secretaria de Cultura de Presidente Prudente, que funciona no Centro Cultural Matarazzo
Arquivo/Secom
A partir desta quarta-feira (12), artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural de Presidente Prudente podem se cadastrar para solicitar recursos da lei federal 14.017/2020, a chamada “Lei Aldir Blanc”. Conforme a Secretaria Municipal de Cultura (Secult), o prazo para o cadastramento vai até o dia 31 de agosto.
Ainda segundo a Secult, os interessados devem fazer cadastro no site, onde haverá um link exclusivo para cada profissional ou setor que poderá ser contemplado, sendo os seguintes: artistas e trabalhadores; espaços culturais; e mostras ou festivais.
Já para o cadastro presencial, o interessado deverá entrar em contato no telefone da Secretaria de Cultura, que é o (18) 3226-3399, cujo número também funciona o WhatsApp, e agendar o dia e o horário para efetuar a inscrição. Também conforme a Secult, tal medida se faz necessária a fim de evitar aglomerações, bem como a transmissão da Covid-19.
A Lei Aldir Blanc tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. De acordo com a lei, poderão efetuar o cadastro artistas, atores, dançarinos, contadores de história, produtores, curadores e técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à cultura e à arte, bem como espaços culturais, sendo empresas, Organizações da Sociedade Civil, coletivos, cooperativas, instituições culturais com ou sem fins lucrativos e Organizações Culturais Comunitárias.
O titular da Secult, Paulo Sílvio Sanches, lembra que, em Presidente Prudente, por meio do decreto municipal 31.039, foi criado o Grupo de Trabalho (GT) exclusivo para as ações da lei emergencial, formado por cinco membros do poder público e outros cinco da sociedade civil, sendo todos nomeados no decreto municipal 31.082.
“Prudente já está cadastrada na plataforma ‘Mais Brasil’ do governo federal e apta para receber os recursos. Vale lembrar que a lei ainda não foi regulamentada e todos os gestores culturais do país aguardam os critérios que ainda não foram definidos oficialmente pela esfera federal”, disse Sanches.
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