Por causa da pandemia da Covid-19, Prefeitura de Presidente Prudente pede mais tempo para extinguir cargos na Prudenco


Período de 120 dias para demissões termina neste mês e o Poder Executivo encaminhou uma proposta à Câmara Municipal para alterar a lei e estender o prazo até dezembro. Funcionário faz a desinfecção da sede da Prudenco por causa da pandemia da Covid-19
Prudenco/Divulgação
Os vereadores de Presidente Prudente devem discutir na sessão desta segunda-feira (10) o projeto de lei de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) que pede prazo até dezembro para a extinção de quatro cargos comissionados da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco). O período dado para os desligamentos está perto do fim e foi estipulado por meio de outra lei, também de autoria da Prefeitura. Contudo, conforme justificativa do chefe do Poder Executivo, a restruturação é “contraindicada” durante a pandemia da Covid-19.
Em março, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria de Bugalho sobre a instituição dos departamentos principais, a redefinição do objeto social e a regulamentação dos empregos públicos comissionados e funções de confiança gratificadas da Prudenco. Com isso, ficaram definidas a demissão de alguns funcionários e a extinção dos cargos.
Após a aprovação, a Câmara encaminhou o texto aprovado, com suas modificações, para o chefe do Poder Executivo. Decorrido o prazo sem manifestação do autor do projeto, a Câmara Municipal, por meio do presidente, vereador Demerson Dias (PSB), promulgou o texto. A lei foi publicada no dia 15 de abril e o prazo para a extinção dos cargos era de 120 dias, ou seja, com vencimento agora em agosto.
Mudanças na Prudenco são aprovadas pela Câmara Municipal de Presidente Prudente
Novo projeto de lei
O prefeito Bugalho encaminhou para a Casa de Leis o projeto de lei nº 89/2020, que dá nova redação ao artigo 9º da lei municipal nº 10.176, de 14 de abril deste ano.
O artigo 9º fala sobre o prazo de 120 dias para a extinção dos cargos. Na nova proposta, a Prefeitura pede o seguinte texto:
“Art. 9º Os empregos públicos em comissão constantes do Anexo II desta lei ficarão extintos, o que ocorrerá no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da sua publicação, com exceção do que trata o § 2º.
§ 1º […]
§ 2º O prazo para extinção dos empregos públicos comissionados de Assessor Jurídico (01 vaga), Assessor Técnico I (02 vagas) e Assessor Técnico III (02 vagas), especificados no Anexo II desta lei, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020.
§ 3º Os empregados ocupantes dos empregos públicos comissionados especificados no parágrafo anterior deverão ser dispensados sem justa causa em 31 de dezembro de 2020, mediante pagamento de verbas garantidas pela Constituição Federal, consistentes em salários contratuais, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário integral e proporcional, estes desde que ainda não tenham sido quitados até a data da ruptura contratual, além da liberação dos depósitos do FGTS efetuados nas respectivas contas vinculadas”.
Justificativa
Como justificativa para a criação do novo projeto de lei, o prefeito argumentou em mensagem aos vereadores que o “país atravessa seríssimas restrições e dificuldades de funcionamento em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, situação essa que obsta uma radical reestruturação de vários departamentos da empresa no exíguo prazo de 120 dias, inicialmente previsto na Lei Municipal 10.176/2020.”
“É cediço que muitas limitações e mudanças sofridas em vários segmentos, notadamente no campo do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Contas, dentre outros, têm exigido adaptações diárias por parte da empresa, de forma a tornarem temerárias quaisquer alterações na sua estrutura de funcionamento nesse momento de crise, sob pena de acarretar prejuízos processuais, notadamente nas linhas de defesa da Companhia em Juízo e de atendimento das autoridades, além de prejuízos para a própria administração da empresa”, explicou Bugalho.
Por isso, o prefeito de Presidente Prudente explicou que a crise pandêmica que assola todo o país também atingiu a Prudenco.
“Emerge como fator de total contraindicação na reformulação de seu Departamento Jurídico e na própria gestão da empresa, em especial, de forma a necessitar das presenças de colaboradores que detêm o conhecimento histórico do funcionamento da empresa, razão pela qual necessário se faz um prazo de dilação temporal para apenas quatro servidores, para adaptação com relação a alguns empregos públicos comissionados”, pontuou.
Bugalho ainda destacou que, para que “empresa não sofra prejuízos nessa fase de transição, dificultada pela citada pandemia, necessário se faz que o prazo para extinção desses quatro empregos públicos comissionados especificados na Lei acima citada seja estendido até o dia 31 de dezembro de 2020”.
O projeto de lei entra em primeira discussão e precisa da maioria simples de votos. Além disso, há emenda modificativa para aceitação.
Sessão ordinária
A sessão ordinária da Câmara de Presidente Prudente será nesta segunda-feira (10), às 14h, e segue com restrição de acesso do público. Os trabalhos podem ser acompanhados ao vivo pelo canal da TV Câmara na internet.
Na pauta constam 45 indicações, três votos de pesar, oito moções, 45 congratulações, 26 providências e informações. Já na ordem do dia, além do projeto de lei já citado, os vereadores devem votar mais três propostas de autoria do prefeito Nelson Bugalho e quatro projetos de lei de autoria dos vereadores.
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By Minuto ABC

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