Presidente do Supremo, Dias Toffoli pediu informações após suspender ação da PF no prédio do Senado. Juiz que ordenou busca e apreensão nega risco a documentos do mandato atual.
O juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) que o mandado de busca e apreensão autorizado por ele no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), na última semana, era restrito a informações sobre suposto caixa dois nas eleições de 2014.
Segundo Vargas, a ideia era localizar equipamentos e aparelhos sobre os quais haveria “fundada suspeita de presença de informações” desse tema. Ou seja, diz o magistrado, não havia intenção de apreender materiais sobre a atuação de Serra como senador.
Na última terça (21), José Serra foi alvo de uma operação da Justiça Federal de São Paulo, com participação do Ministério Público Eleitoral, que investiga o suposto caixa dois de R$ 5 milhões na campanha ao Senado em 2014. Como parte da ação, o juiz Marco Antônio Martin Vargas autorizou busca e apreensão no gabinete do atual senador.
A Mesa do Senado Federal recorreu ao STF e, na mesma manhã, o ministro Dias Toffoli suspendeu essas buscas em decisão liminar (provisória). Toffoli apontou risco de que a apreensão atingisse “documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador”, que não são alvo da investigação.

Em resposta ao pedido de informações do STF, Vargas negou que a ordem de apreensão fosse ampla. Segundo o magistrado, não foi dada nenhuma permissão para que a PF recolhesse material relacionado ao mandato atual de Serra . Ele ressaltou que “considera forte a probabilidade de não serem armazenados no local, tão somente, objetos desta natureza [atividades de senador]”.
“A referida autorização se restringia aos documentos, objetos, equipamentos e mídias relacionados ao esclarecimento dos delitos supostamente praticados durante a campanha eleitoral de 2014, caso eventualmente localizados, de modo a assegurar condições materiais plenas ao exercício independente do referido mandato eletivo”, escreveu.
Martin Vargas lembrou ainda que a medida questionada na Corte ocorreu depois que o STF passou a entender que o foro privilegiado de parlamentares está restrito a ações que ocorreram ao longo do mandato e em função dele.
A operação
A operação da PF, uma nova fase da Lava Jato, foi deflagrada na última terça-feira (21) e recebeu o nome de Paralelo 23. A investigação, sobre crimes eleitorais, aponta que Serra recebeu R$ 5 milhões em doações não contabilizadas feitas a mando do empresário José Serpieri Júnior, da Qualicorp.
Três empresário foram presos temporariamente e levados para a sede da Polícia Federal, na Lapa, na Zona Oeste de São Paulo. De acordo com o MP Eleitoral, parte de um grupo empresarial da área de saúde destinava recursos para a campanha eleitoral de José Serra de 2014.
Em nota, o senador José Serra lamentou a espetacularização da investigação e disse que desconhece as acusações. Ele afirmou que “foi surpreendido esta manhã com nova e abusiva operação de busca e apreensão em seus endereços, dois dos quais já haviam sido vasculhados há menos de 20 dias pela Polícia Federal”.
“A decisão da Justiça Eleitoral é baseada em fatos antigos e em investigação até então desconhecida do senador e de sua defesa na qual, ressalte-se, José Serra jamais foi ouvido”, diz a nota.
A Qualicorp confirmou que ocorreu o cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua sede administrativa e disse que a nova administração da empresa fará uma apuração completa dos fatos. A empresa também afirmou que está colaborando com as autoridades públicas competentes.
A defesa do empresário José Serpieri Júnior disse, no dia da operação, que não se pronunciaria enquanto não tivesse acesso aos autos.
Íntegra
Nota de Celso Vilardi, advogado de José Seripieri Filho:
A decretação de prisão temporária de José Seripieri Filho foi injustificável. Os fatos investigados ocorreram em 2014, há seis anos portanto, não havendo qualquer motivo que justificasse uma medida tão extremada. Os colaboradores mencionados no Inquérito não acusam Seripieri de ter feito doações não contabilizadas. Relatam que ele fez um mero pedido de doação em favor de José Serra e que a decisão de fazer a doação, assim como a forma eleita, foi decisão de um dos colaboradores. Portanto, não há qualquer razão ou fato, ainda que se considere a delação como prova (o que os Tribunais já rechaçaram inúmeras vezes), que justifique medidas tão graves.