Tribunal de Justiça derrubou liminar que atendia pedido feito pelo sindicato da categoria e determinava fechamento de bares e restaurantes àss 23h30.
A Justiça de São Paulo suspendeu neste domingo (26) uma liminar que flexibilizava o horário de funcionamento de bares e restaurantes em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão, que acatava um pedido feito pelo sindicato da categoria, permitia o funcionamento dos estabelecimentos até as 23h30 e foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após pedido do Ministério Público.
Em seu pedido, o MP argumentou que a liminar colocava “em risco a ordem e a saúde públicas, inclusive pelo efeito multiplicador da decisão em análise.” O presidente do Tribunal de Justiça do estado, o juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou o pedido da promotoria e disse que a liminar “compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.”
Na liminar que foi derrubada a juíza Inês Del Cid acolhia o argumento do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Bernardo Campo, que alega que a prefeitura da cidade, ao flexibilizar a abertura do setor, não considerou os estabelecimentos que funcionam à noite. O Plano São Paulo, que regula a quarentena em todo o estado, permite o funcionamento de estabelecimentos do tipo apenas até 17h.
São Bernardo do Campo está na faixa amarela do Plano São Paulo, do governo do estado, que possibilita a abertura deste tipo de comércio. “Entretanto, a abertura não pode favorecer só alguns, em prejuízo de outros, o que além de inconstitucional por ferir a igualdade, fere a concorrência desleal, também disposta no artigo 170 da Constituição Federal. A abertura há que beneficiar todos que praticam o mesmo comércio, já tão prejudicados pelo fechamento, que lhes trouxe o caos, tal como dito acima, e o que não exige provas, porquanto, também, fato notório”, alegou a juíza na decisão liminar.