Justiça permite flexibilizar horário de funcionamento de bares e restaurantes em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista
Justiça de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (23), liminar que flexibiliza o horário de funcionamento de bares e restaurantes em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A decisão atende a um pedido feito pelo sindicato da categoria. A prefeitura da cidade informou que ainda não foi notificada.
No texto da juíza Ida Inês Del Cid, ela acolhe o argumento do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São Bernardo Campo, que alegam que a prefeitura da cidade, ao flexibilizar a abertura do setor, não considerou os estabelecimentos que funcionam à noite, autorizando a abertura para funcionamento de seis horas diárias, encerrando as atividades às 17h.
“Por certo, dentro desta categoria de estabelecimentos há aqueles que funcionam à noite, fato notório que não requer comprovação. Estes, ficaram prejudicados com a abertura para aqueles que funcionam durante o dia. Tal fato, por certo, infringe direito consagrado na nossa Carta Magna, que é a igualdade, pois, a medida que apenas podem funcionar estabelecimentos durante o dia por seis horas diárias, aqueles que funcionam na parte da noite, ficam em total desvantagem”, disse a juíza na decisão.
Ida Inês afirmou ainda que “por outro lado, não se ignora que a pandemia causada pelo Covid-19, trouxe falências, desempregos, falta de arrecadação, a gerar uma caos na economia do país. Bem assim, e bem por isso, houve flexibilização de abertura de comércios, estabelecidos critérios por faixas coloridas, iniciando pela cor vermelha.”
São Bernardo do Campo está na faixa amarela do Plano São Paulo, do governo do estado, que possibilita a abertura deste tipo de comércio. “Entretanto, a abertura não pode favorecer só alguns, em prejuízo de outros, o que além de inconstitucional por ferir a igualdade, fere a concorrência desleal, também disposta no artigo 170 da Constituição Federal. A abertura há que beneficiar todos que praticam o mesmo comércio, já tão prejudicados pelo fechamento, que lhes trouxe o caos, tal como dito acima, e o que não exige provas, porquanto, também, fato notório”, alegou a juíza.
A juíza, no entanto, diz que “todavia, o limite máximo para fechamento deverá obedecer as 23h30.”