Texto libera apenas canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudinhos de plástico na cidade.
O texto, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), determina:
- Proibição do fornecimento dos canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias,clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie
- Liberação de canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material
- Advertência aos estabelecimentos que descumprirem pela primeira vez
- Multa a partir da 2ª autuação. Primeiro, de R$ 1 mil, depois no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente até a 6ª autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8 mil
- Fechamento administrativo do estabelecimento na 6ª autuação
Segundo Covas, a Prefeitura tem agora 180 dias para a regulamentar a proibição.
A regulamentação irá definir:
- Exceções à proibição (como pessoas com deficiência que precisam de canudos plásticos para sugar líquidos)
- Como as fiscalizações serão feitas
Sobre como será a fiscalização a partir da regulamentação, Covas afirmou que ela deverá ter “efeito mais pedagógico, de consciência da população, do que punitiva”.
“Já no início da discussão já vimos bares que deixaram de distribuir o canudo”, disse. “Acima de tudo, o maior fiscal é o próprio povo. A partir do momento que o povo deixa de usa e de pedir, as práticas mudam”, afirmou o prefeito.
“Não é fácil abrir mão de um conforto individual por benefício coletivo, ou mudar nossas atividades por conta de compromissos com futuras gerações”, disse Covas.